Sobre Nomes e Sobrenomes

Eu não gosto
do meu nome,
não fui eu
quem escolheu.
Eu não sei
por que se metem
com o nome
que é só meu!
O nenê
que vai nascer
vai chamar
como o padrinho,
vai chamar
como o vovô,
mas ninguém
vai perguntar
o que pensa
o coitadinho.
(Trecho do Poema “O nome da gente”, de Pedro Bandeira)

Júlio é um nome. Tavares é um sobrenome. Juntos constituem a particularidade de uma criança e a pertença a uma família. Todos os dias Julio Tavares é chamado por seu nome completo pela tia do portão, na escola, quando seu pai vai buscá-lo. No auge de seus três anos, ele obviamente ainda não sabe escrever, mas ao ouvir seu nome, pára toda a brincadeira, pega a lancheirinha e vai para o portão, em retorno à sua casa. Ele também não sabe ainda, mas seu pai biológico, com quem nunca teve contato, através de uma ação jurídica de reconhecimento de paternidade, quer retirar-lhe o Tavares e substituí-lo por Monteiro.

Todo mundo tem nome, sobrenome, às vezes apelido. Até que se resolva freqüentar o divã de um analista, poucas vezes pensamos sobre o nome que temos, o que significa carregá-lo. O próprio Lacan adverte: “vocês tem sempre que prestar atenção em como se chama seu paciente. Nunca é indiferente” (Lacan, 1961-1962, p. 81).

Sabemos que “fundamentalmente ninguém pode levar um nome sem ter sido nomeado por outro. O ato de nomear permite que a criança entre na ordem das relações humanas. Ter, possuir, levar um nome, significa adquirir um lugar no sistema simbólico. Ninguém escapa da assinatura de um nome próprio” (Tesone, 2009, p. 142)

Paula Santana Sato, com seus olhinhos puxados e seus 5 anos completos, me contou sua história: “furei meu dedinho porque ele está gordinho. Nesse dia o meu pai estava lá no hospital, mas me confundiu, eu falei ‘oi’ para ele, mas ele achou que eu fosse sua prima, porque ele disse ‘eu não sou seu pai’. O dedinho gordo é culpa da ansiedade, Paula come desde o dia em que a intimação para realização de exame de DNA, através de um processo de negação de paternidade, pode retirar desta criança o sobrenome de seu pai, já que de sua memória e de sua construção fantasmática o pai não sai, mesmo sem vê-lo há mais de 3 anos.

A nomeação, como ato de reconhecimento, está indissoluvelmente ligada à função simbólica do parentesco” (Tesone, 2009, p.143). O nome marca o mundo simbólico, cava-lhe um buraco que antecede e antecipa o parletre, lhe confere um lugar que só-depois ele poderá ocupar, rejeitar, aceitar ou ceder, mas com o qual certeiramente há de esbarrar. Dado o ato de reconhecimento, dado o nome, é possível retirá-lo?

Quando pergunto a um menininho de 4 anos sobre o nome que tem, ele afirma: meu nome é João Paulo Soares. Soares é o sobrenome da família que cuida dele desde que tinha 6 meses de idade. Esta família quer adotá-lo. Ele já a adotou faz tempo. Mas a família Soares está judicialmente impedida de filiar João Paulo da Silva, seu nome de registro. A mãe que lhe deu a vida o coloca diante de uma morte simbólica, ao requerer o retorno da criança para a casa dela. “Eu já tenho mãe e pai, meu nome e o meu time”, diz a criança à sua mãe biológica, no momento de uma visita monitorada, dispositivo criado pela justiça para a aproximação de vínculos rompidos.

Não é meu propósito abordar sobre as questões jurídicas, que nos conduziria por outros caminhos. Se cito trechos advindos deste campo é porque eles nos impõe reflexões acerca do ato de nomear: o que significa portar um nome? O que pode significar, para uma criança pequena em plena estruturação psíquica, sofrer alteração no sobrenome, marca de seu pertencimento familiar?

Quando iniciamos o estudo sobre o seminário 9 de Lacan, intitulado Identificação, o que me movia era uma curiosidade sobre o conceito de traço unário, algo que me assusta e me fascina, e ainda não sei bem o porquê. Muitas vezes, muitas vezes mesmo, essa palavra “traço unário” me fazia abrir os ouvidos e ao mesmo tempo me fechar para o entendimento dela. No decorrer deste trabalho de cartel fui me apropriando, de um jeito que não tinha conseguido antes, sobre este conceito. Ao longo do seminário, Lacan articula o traço unário ao nome próprio, e me aproximar desta articulação é o que tentarei transmitir a vocês, e é o que também me fez pensar sobre a função dos nomes e sobrenomes enquanto marcas distintivas, aquilo que para Lacan é o mais próprio da identificação.

É que o traço unário demarca uma possibilidade de contagem das diferenças e serve de referencial simbólico para o significante. O traço unário não é o significante, mas a base, o fundamento para o seu nascimento. É o traço unário que vai permitir que a inscrição do significante possa denotar uma diferença no real.

Lacan salienta que a inscrição significante ocorre em três tempos, e o traço unário seria o primeiro deles: a marca indelével, que por si só não diz nada, mas que sem ela não há como se dizer. O traço unário marca a experiência por não mais estar ali, é como apagar aquela pista que você não quer deixar, o pé ante pé de quem chega as 5 da manhã de uma balada e não quer ser visto, registra, por não estar lá, o que só-depois poderá ser dito.

Seguindo este raciocínio, o nome próprio é comparável ao traço unário por anteceder o sujeito, inscreve-o no mundo simbólico antes mesmo de sua existência, tal qual o traço inscreve a experiência antes mesmo que ela possa ser dita. Além disso, o nome é a marca da unidade e também da diferença, traz consigo o registro da ordem e da pertença familiar, ainda que não a garanta é a base para tal. E também – sua função é binária – o nome  permite que o sujeito seja contado como um, repetidas vezes, a cada vez que responder pelo seu nome. No portão da escola, será que Julio Tavares poderá responder por Monteiro?

E porque repete, é importante pensarmos que, no campo do registro, importa mais a escrita; o que faz o nome próprio ser diferente dos outros significantes é que seu suporte é menos o fonema que a letra. Com Lacan sabemos que a existência de um significante só se torna possível na relação com outro significante, uma vez que ele não comporta em si nada que possa atribuir-lhe uma identidade. É por sua negatividade, por oposição, portanto, que um significante se define. Já a letra é designada por Lacan como a “essência do significante, meio através do qual ele se distingue do signo” (1961-1962, p. 83).

Assim, o traço unário demarca uma possibilidade de contagem das diferenças e serve de referencial simbólico para o significante, que passa a ser entendido como tudo aquilo que, na fala do sujeito, pode ser contado como um.

O que podemos extrair do seminário sobre a identificação é que o nome próprio é um significante que funciona como traço unário. Diferente dos outros significantes, cuja função é de representação, o nome próprio possui uma função distintiva, através da qual o sujeito poderá contar a si mesmo, reconhecer-se como um.

Dadas essas considerações, pode-se pensar que não é sem conseqüências para uma criança que seu nome seja alterado, que o sobrenome que comporta sua história familiar seja trocado ou retirado. Comprometimentos na transmissão do desejo, na nomeação paterna, nos enlaces que encadeiam amor, desejo e gozo, sintomas no corpo, muita ansiedade. De qualquer modo, fazer o próprio nome é tarefa de cada um, artesanal e única.

 

Autora: Josani Campos 

Referências Bibliográficas

LACAN, J. A identificação: seminário 1961 – 1962; tradução: Ivan Corrêa e Marcos Bagno – Recife: Centro de Estudos Freudianos do Recife, 2011.

TESONE, J. E. Inscrições transgeracionais no nome próprio. In: Jornal de Psicanálise, São Paulo, 42 (76): 137-157, jun. 2009.

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